Desafios e oportunidades das PMEs

Atualizado em 20 fevereiro, 2018

Todo ano, milhares de brasileiros movidos pelo espírito empreendedor resolvem abrir um pequeno negócio. Pilares que sustentam a economia de todo o país, as PMEs são elementos dinamizadores do mercado interno. Em Santa Catarina- estado reconhecido nacionalmente por seu empreendedorismo- correspondem a 98,2% das empresas do setor de comércio e serviços e geram 50,3% dos empregos.

Em outubro, mês das micro e pequenas empresas, avaliamos os desafios e oportunidades. Uma série de dificuldades impostas pelo aparato estatal faz com que mais da metade delas não durem nem dois anos no Brasil. A baixa informalidade e o mercado interno estruturado, com empregos mais estáveis do que nos outros estados, ainda nos coloca em uma posição privilegiada: SC tem a maior taxa de sobrevivência do país, conforme o IGBE.

Já passou da hora de tornar o ambiente de negócios menos burocrático, agilizando os processos de abertura de empresas e simplificando cada vez mais a arrecadação de impostos. É de essencial importância criar e aperfeiçoar medidas de estímulos ao segmento, ainda mais no atual momento econômico de recuperação na atividade produtiva.

É preciso reconhecer que muito já foi feito, como a adoção de programas de desburocratização a exemplo do Santa Catarina Bem Mais Simples e o Simples Nacional, bem como a elevação do limite máximo de adesão ao regime, que passará a ser de R$ 4,8 milhões em 2018. Quando essa medida entrar em vigor ajudará a destravar a atividade e permitir que as empresas cresçam sem prejuízo em suas contas. No entanto, ainda é necessário aperfeiçoar o mecanismo de limite máximo com a criação de um gatilho que corrija esse texto pela inflação e pelo crescimento do PIB. Manter um teto fixo é estimular o nanismo das empresas.

Outra questão latente é extinção da incidência da Substituição Tributária para as empresas do Simples. A cobrança provoca uma bitributação e aumento da carga tributária, que são absolutamente prejudiciais às empresas de pequeno porte, principalmente quando as margens de valor agregado não correspondem a realidade de mercado e um número cada vez maior de produtos é adicionado a lista de incidência desse regime.

Precisamos fazer valer a Lei Complementar 123/2006, que assegurou ao micro e pequeno empresário uma carga tributária amena para estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento. A Fecomércio SC trabalha norteada por esses objetivos e tem atuado em benefício de proposições e revisões da legislação, incluindo a proposta de lei que visa aperfeiçoar o Simples Nacional, destacando aos parlamentares a necessidade de aprimorar o tratamento diferenciado ao micro e pequeno empresário.

Artigo originalmente publicado no Diário Catarinense de 19.10. 2017, na coluna EM DIA

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