Estímulo à produtividade

Atualizado em 25 maio, 2018

A regulamentação da terceirização é o primeiro passo para a consolidação da Reforma Trabalhista no Brasil, que vem permitir uma maior flexibilização e modernização nas relações de trabalho no país.

As medidas aprovadas garantem uma maior segurança jurídica e proteção às empresas e aos empregados normatizando uma prática já existente no mercado de trabalho. Regulamentar a terceirização é extremamente necessário, pois protege todas as partes na relação de emprego, além de permitir a execução dos serviços com maior qualidade, o que consequentemente vai gerar ganho de produtividade.

O trabalhador terceirizado terá garantidos todos os direitos previstos na legislação trabalhista. Ratificando a afirmação anterior, é sabido que tanto a empresa contratante quanto a contratada devem seguir os preceitos da legislação, o que garante a necessária proteção aos trabalhadores e aos seus direitos.

A segurança jurídica se cria pelo fato de que até a aprovação da nova legislação não havia regras específicas abordando a matéria. O assunto era tratado no Judiciário tendo como base a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que foi editada em 1993 e continha somente a previsão de autorização de terceirização de atividades meio das empresas, ficando proibida a terceirização das atividades consideradas finalísticas.

Entretanto, a conceituação do que é atividade fim e o que á atividade meio das empresas não possuía até hoje nenhuma previsão legal, o que deixava o ambiente para contratação bastante inseguro. A aprovação da terceirização irrestrita em relação à qual atividade pode ser terceirizada põe fim à polêmica apresentada, deixando de lado a interpretação subjetiva sobre a atividade que está sendo exercida pela empresa contratada, e focando em critérios objetivos de cumprimento de legislação para permitir a contratação e realização de serviços por outras empresas.

Além de definir uma antiga questão sobre a terceirização legal e ilegal, sem precarizar as relações de trabalho, a Lei 13429/17 oportuniza inúmeras melhorias para o ambiente de negócios. A primeira delas é que com a delegação de certas partes da atividade a outras empresas é possível reduzir consideravelmente os desperdícios, a partir de uma melhor racionalização do processo produtivo. Também, a empresa que terceiriza parte de seus serviços poderá aumentar sua produtividade e reduzir seus custos, permitindo a redução da inflação. Mas, o maior benefício da medida é sua capacidade de encolher os custos de novos investimentos, ao minimizar o impacto dos gastos fixos dentro dos custos totais, impactando diretamente no desenvolvimento do país.

Ampliar a flexibilização produtiva e a integração horizontal são fundamentos do incremento da produtividade e de ganhos de competitividade. A legislação trabalhista deve compreender esta realidade diversa, e a melhor maneira de se fazer isso é garantindo plena liberdade e segurança jurídica às negociações entre empresários e trabalhadores.

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