Fecomércio
InícioIntranet

 



votar
ver resultados


fecomercio

TwitterFacebookYoutube
 
 
entrevistacaseaconteceprofissionalespecialsocial
Edições anteriores

Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC) defende unificação fiscal nacional para regulamentar e intensificar a fiscalização do pequeno e médio varejo e permitir a expansão do setor produtivo. No regime de Substituição Tributária, em que o imposto é retido direto na fonte, o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes. Na ST, portanto, o industrial, o atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) tem a obrigação pelo recolhimento antecipado de ICMS aos cofres públicos. O regime, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final e, com isso, diminui a evasão fiscal e facilita a fiscalização. Assim, a ST somente aumentaria a carga tributária para o contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal. No entanto, por trás desse processo cheio de boas intenções está um emaranhado de convênios, resoluções estaduais e regras com prazos curtos para que as empresas possam se adaptar a elas. Para o vice-presidente do Atacado da Fecomércio, Amarildo José da Silva, a grande massa de contribuintes é composta por empreendedores que, embora empresários, não conhecem o vasto e complicado oceano tributário e não estavam preparados para adequar seus modelos de gestão de impostos e de sistemas de informação às novas regras impostas. Sistemas estes que são quase na totalidade terceirizados a escritórios contábeis e contadores e que dão conta, em prazo mensal, de aplicar as constantes mudanças tributárias
na rotina diária. “Acredito que o governo, antes de saciar seu apetite de arrecadação, deveria ter debatido mais com as classes empresariais e contábeis, antes de implantar os ajustes contábeis, auxiliando assim o contribuinte e evitando os atropelos e desinformações”, explica.

Teia fiscal
Santa Catarina já adota a ST desde a década de 1980, com a energia elétrica e cimento. Em 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS para o combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal, SC iniciou a celebração de convênios e protocolos mais abrangentes. Entre os contribuintes denominados substitutos, que recolhem o imposto na origem, incluem-se estabelecimentos industriais, importadores e empresas de outros Estados que vendem para contribuintes de SC. Entre os substituídos, ou seja, que adquirem a mercadoria sujeita ao regime de Substituição Tributária, estão atacadistas, distribuidores e varejistas. Para Laércio Khnis, diretor executivo da Associação de Distribuidores e Atacadistas Catarinenses (ADAC) “a ST é irreversível no Brasil. No começo a mudança assusta um pouco, mas depois fica tudo bem, pois se todos pagarem não é ruim, facilita a fiscalização e ninguém sonega. Acredito que daqui alguns anos o sistema será aceito com mais tranqüilidade”, declara. No entanto, quando implantado, o sistema levou muitos varejistas a comprarem produtos de atacados de outros estados não signatários de protocolo, ou seja, sem Substituição Tributária e com preços mais baixos. O fato gerou insatisfação do setor atacadista catarinense que pleiteou junto à Secretaria da Fazenda maior controle das mercadorias que entram no Estado para não perder espaço no mercado. O presidente da ADAC, Alceu Alcides Pereira, acredita que o fato de cada Estado ter uma legislação fiscal diferente prejudica a expansão do setor produtivo. “Deveria haver uma unificação fiscal nacional. Pois muitos estados não têm convênio com Santa Catarina, como por exemplo, Paraná e Rio Grande do Sul e isto prejudica o crescimento dos negócios”, argumenta. Para o presidente da ADAC, a ST tem derrubado o faturamento de muitas empresas do setor atacadista, pois é difícil controlar todas as barreiras de entrada de mercadorias no Estado. “É necessário regulamentar e intensificar a fiscalização do pequeno e médio varejo para haver igualdade”, explica Pereira. O assessor tributário da ADAC, Eliseo Bellaves, classifica a ST em dois sentidos. De um lado a Secretaria da Fazenda antecipando o imposto, o que é muito interessante para o Estado como arrecadador, pois o dinheiro é adiantado para os cofres públicos. De outro, estão os contribuintes que precisam pagar antes o imposto que só deveria ser pago na venda das mercadorias. “Isso aumenta a despesa das empresas que pagam mais na entrada da mercadoria e precisam repassar os custos a todos os envolvidos na cadeia produtiva antes de efetuar a venda (transportadores, representantes, etc). Além disso, muitos atacadistas parcelam suas vendas para os clientes e com a ST pagam todo o imposto no início do processo, sobrecarregando assim as despesas com o desembolso inicial”. A partir da reivindicação dos atacadistas catarinenses, desde julho de 2010 todos os produtos que entram no Estado são obrigados a praticar a Substituição Tributária, mesmo que a mercadoria venha de outro Estado não signatário do protocolo. “Agora as mercadorias que vem outros Estados também são obrigadas a pagar o tributo para entrar no território catarinense. Isto é uma proteção para a economia do Estado”, explica Amery Moisés Nadir Júnior, gerente de Substituição Tributária (GESUT) da Secretaria da Fazenda de SC. De acordo com o vice-presidente de Atacado da Fecomércio, embora seja um contra-senso, pois o imposto sobre a “circulação” é cobrado “antes” mesmo da mercadoria circular em todas as etapas da cadeia produtiva, gerando assim caixa ao
governo e antecipação financeira para os contribuintes, isso acaba deixando todos os envolvidos de forma igualitária. “O aspecto fundamental trazido nessa sistemática é a eliminação da sonegação e tudo o que se sustenta por intermédio dela”, ressalta Amarildo José da Silva . Na tentativa de consolidar e uniformizar protocolos similares celebrados entre os estados de SC, MG, SP, BA e RS, a Secretaria da Fazenda do Estado de SC, por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), também vem interagindo com os demais estados signatários dos protocolos celebrados em 2009, e em vigor a desde 01 de maio.

Cálculo do imposto
A DIAT tem procurado solucionar distorções e questões polêmicas, principalmente em relação às MVA’s e à descrição de mercadorias, adequando sua descrição ao código Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM). “Os estados signatários dos protocolos de ST celebrados em 2009, o que inclui SC, acordaram em promover alterações nos anexos dos acordos para identificar as mercadorias por número de item e promover o arredondamento das MVA’s para facilitar a pesquisa e o cálculo do imposto. As alterações já se encontram em curso para a maioria dos protocolos”, explica Amery. A MVA, utilizada no cálculo da ST, é dividida em duas categorias: para as operações internas é a Margem de Valor Agregado original e para as operações interestaduais é a Margem de Valor Agregado ajustado. A DIAT incluiu ainda todas as mercadorias constantes dos novos protocolos celebrados em dezembro de 2009 no aplicativo de cálculo do ICMS-ST, o qual facilita o acesso à legislação pertinente, além de imprimir o documento de arrecadação para pagamento do imposto. Este sistema, em plataforma web, é único no país e foi fruto do esforço da Fazenda catarinense para tornar mais ágil e simples o cálculo da substituição tributária. Para Amarildo José da Silva, o que está inserido por traz dessas mudanças é o início de um processo que formalizará e legalizará o processo de arrecadação. “Apesar de tudo, ainda precisamos avançar muito em todo o processo. Talvez
este seja o ”embrião” da tão esperada “reforma tributária”, que resultará em aumento de arrecadação com a ampliação da base de contribuintes que hoje operam na informalidade. Mas espera-se que simultaneamente seja também motivo para redução da pesada carga tributária, que tem status de primeiro mundo ao arrecadar, porém aplicações de terceiro mundo quando é transformada em benefícios para a sociedade”, desabafa.

No Simples Nacional
Em relação às empresas do Simples Nacional, a Secretaria de Estado da Fazenda de SC (SEF/SC) adotou, de forma inédita no país, a redução de 70% na Margem de Valor Agregado (MVA) para os novos protocolos nas operações que destinem
mercadorias as optantes do Simples sediados no Estado, evitando, com isso, onerar as pequenas empresas com a ST. Isto porque a Lei Geral do Simples Nacional exclui o imposto devido por substituição tributária dos benefícios do Simples. Com a alteração, ocorre significativa mudança na regra da substituição tributária para as empresas no Simples Nacional, pois agora o substituto tributário poderá deduzir o valor correspondente a alíquota interna ou interestadual aplicável, ao invés de utilizar 7%, reduzindo assim o ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional. Portanto, se a empresa do SIMPLES, substituto, vende para uma empresa normal, não há elevação de custos. Já se a empresa do SIMPLES, substituído, compra com imposto
retido ou recolhido; há elevação de custos. Diante disso, a SEF/SC adotou a redução da MVA, conforme já explicitado.












Rua Felipe Schmidt 785 - 5º andar - Centro
Florianópolis - SC - Cep 88010-002
Pabx: 48 3229 1000 e Fax: 48 3229 1004
email: fecomercio@fecomercio-sc.com.br
links úteissescsenacsenacoutros links