Cai a exigência de certidões negativas nas juntas comerciais

Atualizado em 16 setembro, 2014

Desde o dia 11 de setembro, as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.

A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). A nova norma é baseada na Lei 147/2014, e tem como objetivo simplificar o registro nas juntas comerciais de todo o Brasil.

Além da baixa, as certidões não serão mais obrigatórias nas operações de extinção, redução de capital, cisão total ou parcial, incorporação, fusão transformação, transferência do controle de cotas e desmembramento. Antes da nova lei, a dispensa de certidões para a baixa de empresas somente era garantida após o prazo de um ano de inatividade.

Para o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, a medida é um grande avanço em um País onde o fechamento de empresas é considerado impossível. “Temos cerca de um milhão de CNPJs inativos que não são fechados por conta da má burocracia. Sem a exigência da certidão, vamos encerrar as empresas na hora. Inclusive isso já será possível no Distrito Federal a partir do dia 25 de setembro. E estamos trabalhando para que essa operação se estenda para todo o Brasil o mais breve possível”, destacou.

Em 2013, as Juntas Comerciais processaram mais 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas. A dispensa de certidões diminui a burocracia e reduz custos para os empreendedores, além de agilizar o atendimento das suas demandas pela simplificação da análise nos órgãos de registro.

Posição da Fecomércio

Para a Fecomércio, a medida é importante na desburocratização da baixa de empresas no Brasil, conferindo agilidade aos processos empresariais e facilitando o encerramento de pessoas jurídicas que, muitas vezes, apresentavam situações cadastrais divergentes nos órgãos administrativos (Receita Federal, SINTEGRA, Junta Comercial, etc).

Por outro lado, a possibilidade de baixa de empresas com dívidas pendentes (trabalhistas, tributárias, cíveis, previdenciárias, dentre outras) não impedirá a cobrança dos débitos perante seus sócios, através do devido redirecionamento. Desta forma, não haverá prejuízo à eventuais credores no recebimento de suas obrigações, tendo em vista que a baixa irregular de empresa implica em responsabilidade solidária dos sócios, que passarão a responder juntamente com a pessoa jurídica pelos débitos lançados.

Fonte: SMPE 

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