Bruno Breithaupt defende a cobrança diferenciada de preços em audiência na Câmara dos Deputados

Atualizado em 25 novembro, 2014

Presidente da Fecomércio SC e diretor-secretário da Confederação Nacional do Comércio, Bruno Breithaupt representou o presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, na audiência pública realizada na tarde desta terça-feira, na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que discute o Decreto Legislativo (PDC) 1506/14 que autoriza os comerciantes a cobrarem preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito.

Segundo Breithaupt, a aprovação da proposta de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) corrigiria um erro de natureza jurídica, pois não há fundamentação legal para a existência da Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor que proíbe o preço diferenciado, e, também, permitiria a rediscussão, no âmbito do Congresso Nacional, de um tema cujo entendimento por parte de alguns setores foi firmado com base em premissas equivocadas.

"O que tecnicamente se chama de cláusula de não sobrepreço, ou seja, a impossibilidade de se praticar preços diferenciados em razão da forma de pagamento utilizada voluntariamente pelo consumidor, surgiu como um instrumento contratualmente previsto entre empresas de cartões e comerciantes cujo objetivo era única e exclusivamente fomentar a utilização de cartões de crédito. Isso fez com que os custos envolvidos nessas operações fossem incorporados como custos operacionais e assim diluídos por todos os produtos e serviços comercializados, propiciando ao consumidor a falsa sensação de que a sua opção por pagar através de cartões de crédito tem custo zero, quando na verdade esta opção de pagamento envolve valores elevados, que chegam a 4,5% da valor da operação a titulo de tarifa de intercâmbio mais as despesas com locação de POS (as máquinas de cartões)", afirmou Breithaupt em seu pronunciamento.

Instrumento de tutela

De acordo com o presidente da Fecomércio SC, a resolução do Conselho Nacional do Consumidor foi aplicada em uma época de hiperinflação e a "cláusula de não sobrepreço", concebida como instrumento de tutela dos interesses das empresas de cartões de crédito, transmutou-se, em um “benefício para o consumidor”, mesmo que na verdade houvesse a incorporação de todos os custos, inclusive os inflacionários.

"A possibilidade de se praticar preços diferenciados em razão da opção da forma de pagamento feita pelo consumidor não é uma demanda isolada do comércio de bens, serviços e turismo. Ela tem o objetivo de neutralizar os diversos efeitos colaterais danosos que a chamada cláusula de não sobrepreço acarreta, e estabelecer uma concorrência real entre os meios de pagamento (dinheiro x cartão de crédito x cartão de débito x cheque x crediário etc), cuja competição é a única forma de estimular não só a melhoria dos serviços de todas as empresas envolvidas nas operações de pagamento eletrônico (cartões de crédito e débito), mas também a redução das tarifas praticadas por estas empresas, hoje em valores injustificados, o que acarretará a redução dos preços praticados pelo comércio", disse Breithaupt, lembrando que vários países do mundo já possuem normas que proíbem a existência das cláusulas ou outras disposições que impeçam a prática de preços diferenciados.

Ação civil pública

A impossibilidade da prática de preços diferenciados também é um dos motivos pelos quais a Fecomércio SC ajuizou uma ação civil pública, no dia 11 de novembro, pedindo o fim do pagamento do aluguel e da manutenção das máquinas de cartão (POS) feito pelos comerciantes, bem como a revisão das taxas aplicadas pelas empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet em cada operação, entre elas, o valor cobrado do lojista por transação (valores de desconto) e as taxas de comissão. A ação pioneira da Fecomércio SC discute o monopólio das empresas Redecard, Cielo e Santander/GetNet e seu impacto no setor de comércio, serviços e turismo, com a cobrança de taxas abusivas e ilegais que encarecem o preço final dos produtos, afetando, também, os quase 60% dos consumidores brasileiros que realizam compras com cartões de crédito. 

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