POLÍTICA

Modernização das leis trabalhistas deve gerar emprego, renda e formalização do mercado

Atualizado em 28 junho, 2018

Após aprovação em plenário, Projeto de Lei segue para apreciação do Senado Federal

“O Brasil se encaminha para uma nova dinâmica econômica, focada em importantes aumentos da produtividade e de eficiência, estagnadas nas últimas décadas. Desse modo, a renda e emprego dos brasileiros poderão crescer de maneira sustentada e contínua nos próximos anos, sem provocar pressões no tecido produtivo”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, após a aprovação do projeto de lei da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na madrugada desta quinta-feira (27) e o PL segue para a apreciação do Senado Federal. Entre as principais medidas estão a prevalência do acordo sobre a lei e regras para o trabalho intermitente.

A proposta aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho, estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em quase 40 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Também não poderão ser reduzidas ou suprimidos dispositivos como os garantidos pela Constituição e aqueles da CLT relativos aos direitos de mulheres no ambiente de trabalho.

O texto aprovado prevê que a prestação de serviços formais possa ser realizado em dias e horários alternados, recebendo pelas horas trabalhadas. O trabalho deverá ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

A única mudança feita pelo Plenário ocorreu com aprovação de emenda da deputada Gorete Pereira (PR-CE) para incluir no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

A Federação considera a aprovação da modernização da CLT bastante positiva para o país, visto que a atual legislação trabalhista brasileira data da década de 1940 e reflete uma realidade econômica diferente da atual. A terceirização, por exemplo, que já ocorre em larga escala em toda a economia moderna, não constava na legislação trabalhista, acarretando no aumento da informalidade e do desemprego.

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Terceirização traz segurança jurídica, formalização do mercado e produtividade
 
Destaque entre as emendas aprovadas:
 
Negociado x Legislado

A espinha dorsal do projeto é o negociado prevalecer sobre o legislado. O texto enviado pelo governo previa que o acordo predominaria em 13 itens. O substitutivo apresentado pelo relator da reforma estende para quase 40 itens.

– O parecer aprovado mantém a validade de dois anos para os acordos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade.

– Em relação às férias, o relator alterou o texto proposto pelo governo, que previa o fatiamento em até 3 partes, e agora  a fração não pode ser menor que 14 dias.

– Os pontos principais que não podem ser negociados foram ampliados pelo relator. Entre eles, liberdade sindical, direito de greve, FGTS, salário mínimo, 13º salário, hora-extra, seguro-desemprego, salário família, licenças-maternidade e paternidade, aposentadoria, férias, aviso-prévio de 30 dias e repouso semanal remunerado.

Trabalho terceirizado e trabalho intermitente

Para corrigir e aperfeiçoar alguns dispositivos da Lei 13.429/17, que trata da Terceirização, optou-se pela colocação de alguns itens:

-Foi incluído um dispositivo que coloca uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e a recontratação pela mesma empresa como terceirizado.

– O texto também garante ao terceirizado que trabalha no mesmo ambiente dos demais funcionários o atendimento médico e ambulatorial. A lei atual permite, mas não obriga.

– A terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive no serviço público, também será reforçada na proposta da reforma trabalhista.

Teletrabalho

Estima-se que cerca de 15 milhões de trabalhadores estejam atuando à distância hoje em dia. Segundo o IBGE, em empresas privadas 68% da massa laboral trabalha nesta modalidade. No contrato deverá constar quais atividades os empregados poderão fazer nesta modalidade. 

 

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