Contribuição Sindical 2013 deve ser paga até 31 de janeiro
Termina em 20 dias o prazo para os empregadores quitarem a Contribuição Sindical Patronal referente a 2013. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) lembra que, com a aproximação do dia 31 de janeiro, é recomendável agilizar o pagamento do tributo, que é obrigatório e estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para quitar a contribuição, primeiro, o empresário ou seu contador deve emitir uma guia disponível no site da Fecomércio-SC (prefira os navegadores Google Chrome ou Firefox Mozzila). Na sequência, é só imprimir boleto e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou lotéricas. Para saber quais são os valores devidos, basta consultar a tabela de cálculo vigente em 2013. O valor a ser pago é feito com base no capital social da empresa, conforme tabela publicada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). Caso surja alguma dúvida, basta ligar para o número 0800 703 1013 ou enviar e-mail no endereço cs@fecomércio-sc, que a equipe responsável pelo serviço fará contato.
A importância da contribuição para manter o comércio forte
De acordo com o presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, os benefícios da contribuição vão desde a representação política e defesa de direitos do empresário, à orientação econômica e jurídica. “O contribuinte tem acesso a documentos, assessoria técnica, acompanhamento de pareceres, estudos e pesquisas desenvolvidas pela entidade além de acessar projetos como o internacionalização de empresas para negócios com o Oriente, que lançaremos em 2013”, declarou o presidente.
No caso de empresas estabelecidas após as datas de pagamento, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida em até 30 dias da data do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade. Vale lembrar ainda que as empresas devem recolher o tributo ao sindicato da categoria na sua região.
Por isto, é recomendado que, antes de pagar a contribuição sindical, a empresa confirme à qual sindicato pertence. “Este é um período de muitas dúvidas, as empresas do comércio têm bastante dificuldade em saber o enquadramento. Portanto, observar a atividade exercida pela empresa é o caminho mais indicado”, destaca o gerente da Divisão Jurídica (DJur) da Fecomércio-SC, Rafael Arruda.