Sancionada Lei que obriga estabelecimentos disponibilizarem postos de coleta de óleo de cozinha

Atualizado em 09 novembro, 2017

Fecomércio SC continuará atuando em favor de medidas que revertam a regulamentação

O Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD) que obriga a todos os estabelecimentos que comercializem mais de 500 litros de óleo de cozinha por mês disponibilizarem postos de coleta aos consumidores.

A Fecomércio SC atua desde 2008 requerendo a rejeição ou alteração do projeto de lei por contrariar legislação federal vigente que determina o compartilhamento da responsabilidade pela logística reversa do óleo de cozinha. Atualmente a Lei Estadual responsabiliza somente o comerciante, isentando irregularmente o fabricante, distribuidor e grandes consumidores.

O texto da Lei 17.261/2017 (acesse aqui), já em vigor, determina que os postos de coleta estejam em locais acessíveis devidamente identificados junto aos estabelecimentos comerciais, sem a previsão de qualquer prazo para adaptação. Também obriga a destinação correta de todo o óleo coletado, mas não prevê nenhum modelo específico de coletor. Somente ficam desobrigados de cumprir a Lei os estabelecimentos enquadrados como micro e pequenas empresas. O descumprimento acarreta multa de R$ 500 a ser cobrada em dobro em caso de reincidência.

A Fecomércio SC estuda em parceria com entidades representativas do setor, medidas de questionamento à legislação aprovada, como por exemplo, alteração na lei – através de um PL, ou questionamento judicial.

Leia também

ECONOMIA 18 abril, 2024

Pesquisa indica aumento de 13% na expectativa de gasto médio para o Dia das Mães, relacionado ao ano anterior

ECONOMIA 18 abril, 2024

Indicadores internacionais positivos no Turismo de SC em 2024

ECONOMIA 16 abril, 2024

Taxa de endividamento das famílias catarinenses cai em abril, aponta pesquisa

INSTITUCIONAL 16 abril, 2024

Sistema Fecomércio Sesc Senac oficializa compra da Sociedade Canarinho, em Gaspar