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Contribuição Sindical

Luciana T. Horstmann
E-mail
luciana@fecomercio-sc.com.br

Telefone
(48) 3229-1047
Registro Sindical

A solicitação de Registro Sindical é regida pela Portaria MTE nº. 186/08 e é realizada por intermédio de formulário eletrônico disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na seção de Relações do Trabalho.
A entidade sindical formalmente fundada por Assembléia Geral, deve requerer seu registo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para gozar de todas as prerrogativas sindicais que lhe são inerentes. A organização sindical no Brasil se dá por categorias, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 511.

Mudanças no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

Informamos que é de suma importância que os sindicatos observem as instruções do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, que pode ser encontrado no portal do Ministério do Trabalho e Emprego na internet, para que o impacto da nova regulamentação na arrecadação sindical seja o menor possível.

Informamos também que estamos acompanhando e trabalhando em conjunto com a CNC no combate à referida Portaria, sendo que qualquer novidade será informada aos sindicatos.

Portaria 982/2010










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