ECONOMIA
Prazo para regularização de dívidas do Simples é prorrogado para março
As empresas optantes do Simples Nacional têm até 31 de março para regularizar os débitos pendentes, conforme decisão do Comitê Gestor, divulgada na sexta-feira (21). A regularização é necessária para que as micro e pequenas empresas e os profissionais autônomos possam continuar no regime simplificado de tributação.
Com a prorrogação do prazo, as empresas poderão aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). O programa foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início de janeiro, mas os parlamentares devem derrubar a decisão no início do ano legislativo, em fevereiro. Em ofício enviado aos deputados federais e senadores de Santa Catarina, a Fecomércio SC reforçou seu posicionamento pela derrubada.
Na tentativa de amenizar o descontentamento do setor empresarial, o Governo Federal lançou dois programas de renegociação para pequenos negócios, porém foram considerados insuficientes por que abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
O prazo final de adesão ao Simples permanece em 31 de janeiro de 2022.