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Boletim Compliance- Edição 19- Dezembro/2021

Atualizado em 03 março, 2022

Convênio Sistema Fecomércio SC SESC SENAC

Nos últimos três meses, o Comitê de Compliance da Fecomércio SC debateu e desenvolveu regras para a elaboração de um novo convênio para regular o planejamento, a execução e as medidas de controle e prestação de contas de ações conjuntas realizadas entre FECOMÉRCIO SC, SENAC/SC e SESC/SC.

Em linhas gerais, o Convênio estipula a criação de um  Comitê de Integração que será responsável por definir quais serão as ações conjuntas realizadas entre FECOMÉRCIO SC, SENAC/SC e SESC/SC, aprovando seus planos de trabalho e fiscalizando o cumprimentos de seus orçamentos e de seus cronogramas. Além disso,  será responsável por verificar a viabilidade e a pertinência das ideias propostas com os objetivos do Sistema, dando aval para sua realização.

No início de 2022, as entidades indicarão dois representantes de cada casa para compor o Comitê de Integração. Os representantes serão responsáveis por reunir as propostas de ações conjuntas de cada entidade a fim de apresentá-las ao Comitê.

O convênio também prevê que todas as atividades onerosas( que gerem custos às entidades) deverão ser precedidas de plano de trabalho e regulamentadas por regras de execução (como distribuição preferencialmente equitativa dos recursos financeiro) e a obrigatoriedade de cada entidade fiscalizar e acompanhar a execução.

Com o Convênio, o Comitê de Compliance acredita estar fortalecendo ainda mais as boas-práticas de governança dentro do Sistema.

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