Participação efetiva dos empresários

Atualizado em 25 janeiro, 2019

Setor produtivo forte se faz com entidades patronais representativas, sindicatos articulados e empresários unidos. A Fecomércio SC, de representação empresarial do comércio de bens, serviços e turismo, opera na retaguarda das empresas catarinenses para defender os interesses do setor terciário em todas as esferas e instâncias, com a utilização de recursos oriundos das empresas representadas.

Em nosso Estado, a Federação e os sindicatos atuam junto à Assembleia Legislativa, Câmaras de vereadores, Secretarias e nos diversos locais de tomada de decisão, como na negociação coletiva com os sindicatos dos empregados e na definição do salário mínimo regional. Santa Catarina é um dos únicos estados do país a discutir o valor do reajuste em negociação entre entidades patronais e laborais.

No meio parlamentar, muitas vezes é a opinião e influência de entidades como a nossa que define entre a aprovação ou não de uma nova legislação. A exemplo da MP 220, que a Fecomércio SC atuou incisivamente junto a Alesc para que não fosse aprovada, promovendo um debate público sobre o ICMS. A medida provocaria um desequilíbrio no mercado, desonerando a produção e transferindo a carga tributária para o varejo e o consumidor. A derrubada foi uma vitória para o comércio, pois uma das maiores preocupações da Federação é garantir ao setor uma política tributária eficiente, que abra caminho para a competitividade e atraia investimentos, mantendo o mercado interno dinâmico.

Os sindicatos e, por consequência, a Federação, têm a prerrogativa legal de participar das discussões sobre diversos assuntos de interesse empresarial e que dizem respeito às relações de trabalho, dentre os quais o trabalho em feriados, jornada de trabalho, banco de horas, entre outras condições normativas. Após a Reforma Trabalhista, a Fecomércio SC vem orientando os sindicatos filiados a buscar flexibilização nas relações de trabalho para proporcionar maior produtividade e sustentabilidade às empresas do setor.

A permanência dessa atuação, que garante um mercado sadio e competitivo, com aplicação justa da legislação tributária, trabalhista e consumerista, só é possível por meio da participação efetiva do empresariado, com o pagamento da contribuição sindical. O empresário pode procurar o sindicato de sua atividade para solicitar o boleto ou clicar aqui para emitir a guia de pagamento. O recolhimento pode ser realizado até o dia 31 deste mês.

Artigo originalmente publicado no jornal Notícias do Dia, em 14.01.2019

Leia também

30 novembro, 2022

Planos de transição e a situação financeira das famílias

19 julho, 2021

Reforma da previdência: uma mudança necessária

21 outubro, 2020

De olho na linha de chegada

28 maio, 2020

Impactos da pandemia em SC