• A validação presencial pode ser feita por um procurador?

    Não. No caso de e-CNPJ o responsável legal da empresa perante a Receita Federal é quem deve comparecer na data da validação. E se de acordo com o Contrato Social os sócios assinarem em conjunto, ambos devem estar presentes.

  • É feita coleta de assinaturas in company?

    Sim, temos uma tabela com valores para deslocamento, mas dependendo da localização ou do número de certificados, não é cobrada a visita. Informe-se com nosso atendimento.

  • Já comprei o certificado, quando vou receber?

    Após a compra e pagamento do certificado, é necessário agendar uma visita a uma AR (Autoridade de Registro) munido de todos os documentos. Esta visita se faz necessária para efetuar a identificação do responsável (is) e validar toda a documentação, após a verificação junto a Certisign o certificado é emitido para o cliente.

  • O certificado digital pode ser assinado por um procurador?

    O Certificado Digital para Pessoa Jurídica deve ser emitido para o representante legal perante a Receita Federal, conforme Contrato Social firmado, Estatuto Social ou Alteração Contratual Consolidada. No caso de certificados digitais para NF-e, é possível substituir o Representante Legal por um Procurador, desde que utilizada a Procuração de Fé Pública específica para certificados digitais e que conste uma cláusula em contrato que permita ao Administrador outorgar poderes para Procurador. Caso o Contrato Social mencione que o Representante Legal  NÃO pode assinar isoladamente, será necessário que os demais administradores assinem o Termo de Titularidade, conforme informado na “Cláusula de Administração/Gerência” do Contrato Social/Alteração Contratual.

  • O que é a validação presencial?

    A validação presencial é o momento da confirmação da identidade do titular solicitante do Certificado Digital, seja este para pessoa física ou jurídica. Ou seja: é a ocasião em que se comprova a veracidade dos dados informados no momento da solicitação do Certificado Digital, por meio da presença do titular e a apresentação dos documentos obrigatórios.

  • O que é e-CNPJ?

    Trata-se da versão eletrônica do CNPJ. É utilizado para a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da empresa – Pessoa Jurídica – titular do Certificado Digital. Com este documento, por exemplo, é possível se comunicar com a Receita Federal do Brasil para enviar declarações de imposto de renda ou ainda acessar o sistema Conectividade Social para FGTS entre outros.

  • O que é necessário trazer para a validação presencial?

    e-CPF – Um documento válido- CNH válida ou RG emitido em até 5 anos, ou passaporte válido, ou carteira de trabalho. Quaisquer um deles em bom estado. E comprovante de residência atual em seu nome. (Luz, água, telefone ou internet). Caso não haja, preenche declaração na Fecomércio SC).

    e-CNPJ – Contrato social original ou autenticado ou então a última alteração consolidada original ou autenticada. Condomínios: Convenção, Ata de Eleição e Lista de presença, todos originais ou autenticados. Associações – Ata de Eleição, Lista de Presença e Estatuto, todos originais ou autenticados.

  • O que é o Certificado Digital?

    O Certificado Digital é a identidade no meio eletrônico, que permite realizar diversos serviços na esfera digital, com validade jurídica, agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos.

  • O que é um e-CPF?

    O Certificado Digital e-CPF é a versão eletrônica do CPF que garante autenticidade e integridade nas transações eletrônicas de Pessoas Físicas. O e-CPF permite ao titular acesso a todos os serviços oferecidos pelo governo federal na internet, como o programa e-CAC, da Receita Federal do Brasil, e o programa Conectividade Social para FGTS, entre outros.

  • O que preciso saber antes de instalar meu certificado? Quais as configurações necessárias?

    Os certificados digitais podem ser utilizados em qualquer sistema operacional que possua suporte à certificação digital, mas devem ser emitidos exclusivamente nos sistemas operacionais e navegadores abaixo: • Windows 2000 com Service Pack 4 instal

  • Perdeu o certificado?

    Precisa revogar e fazer todo o processo de compra e emissão novamente.

  • Perdi meu horário, posso fazer meu certificado outro dia?

    Sim, basta entrar em contato com a AR Fecomércio-SC e fazer um novo agendamento. Telefone: (48)3229-1056 / (48)3229-1051

  • Por que é necessário o Representante da Empresa (Administrador) ir até um posto de atendimento?

    Porque será colhida toda documentação original ou autenticada, onde o administrador irá assinar o Termo de Responsabilidade na frente do Agente de Registro, conforme regulamentação da Certisign e fazer sua foto bem como digital para proteção contra fraudes.

  • Precisa trazer todas as alterações do Contrato Social?

    Não. Para a emissão de um e-CNPJ ou NF-e, basta apenas a última Alteração Consolidada e as demais alterações subseqüentes.

  • Preciso agendar minha validação presencial? Como devo fazer?

    Sim. Toda validação deve ser agenda, para evitar filas e manter a maior organização no atendimento. Para a agendar sua visita, ligue para (48) 3229 151 ou (48) 3229-1056. Atenção! A confirmação de compra e/ou pagamento de seu certificado digital não garante o agendamento automático.

  • Qual a diferença entre o certificado A1 e o A3?

    O A1 é válido para apenas 1 ano. Ele não tem mídia física, ou seja, o cliente recebe o código de emissão 1, onde assim que aprovado, é enviado o código de emissão 2 para o e-mail cadastrado no sistema. Com estes dois códigos, a emissão do certificado é feita pelo cliente em sua  máquina . Pode ser feito um backup em até 10 máquinas.

    O A3 pode ser de 1 ano, 2 anos ou 3 anos. O certificado pode ser emitido em cartão ou token. Caso a pessoa já tenha ou um cartão ou um token, ela apenas compra o Certificado e  traz o cartão ou token para reutilização.

  • Quanto tempo leva o procedimento de emissão de certificado?

    Em média, de 30 a 40 minutos

  • Sou procurador da Empresa com plenos poderes para assinar pelo Administrador. Posso assinar por ele na Certificação Digital?

    Somente se houver alguma cláusula explícita no Contrato Social e na Procuração que o Procurador assina certificados digitais Certisign pelo Administrador da Empresa. Em outro caso, não é possível.