ECONOMIA

O que muda com a ‘minirreforma trabalhista’

Atualizado em 27 agosto, 2021

 

O Senado Federal tem até o dia de 7 de setembro para votar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória 1045/2021, que renova o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. O texto com os novos artigos foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12). A vigência da atual rodada do BEm termina nesta quarta-feira (25), quando devem encerrar os acordos.

A Fecomércio SC segue acompanhando a matéria para orientar os empresários sobre as novas regras. O Programa prevê redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores com carteira assinada e com contratos de aprendizagem e de jornada parcial, calculado com base no seguro desemprego. Em 2020, ajudou a minimizar as perdas de postos de trabalho e garantiu renda para as famílias.

“Em que pesem eventuais críticas ou “pontos falhos” no texto legal, a Fecomércio SC entende que a iniciativa é importante para a preservação do emprego e reinserção de trabalhadores no mercado de trabalho. Certamente os programas precisarão ser aperfeiçoados e a sua aplicação deverá ser acompanhada de perto, para que sejam efetivos e alcancem os objetivos para os quais foram criados”, pontua o vice-presidente da Fecomércio SC, Emílio Rossmark Schramm.

Reflexo em SC

Os dados até agosto apontam que cerca de 571 mil trabalhadores formais foram alcançados em Santa Catarina entre a primeira e segunda versão do Bem, com a realização de mais de 969 mil acordos.

O setor de serviços representou 40% dos acordos e o setor do comércio 15%. Ou seja, mais da metade dos acordos realizados no período foram do setor terciário, um dos mais afetados pela crise provocada pela pandemia, totalizando 482 mil acordos em 2020 e 53 mil em 2021.

>   Confira o painel público com os dados do BEm

Novos programas

O PLV incluiu outros temas, dentre os quais programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na CLT e referentes ao benefício da justiça gratuita.

  • Requip (Regime de Qualificação Profissional)- regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva que tem como foco aqueles que estão há mais de dois anos sem registro em carteira de trabalho, jovens entre 18 e 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
  •  Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)– direcionado aos jovens em busca do primeiro emprego e pessoas desempregadas com 55 anos ou mais.
  • Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário– sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Novas regras

O Novo Programa garante o pagamento do benefício aos trabalhadores com redução de jornada de trabalho ou com contrato suspensoem formato semelhante ao programa aplicado em 2020, garantindo estabilidade provisória e contemplando os contratos anteriores à edição da MP, com exceção dos contratos de trabalho intermitentes.

  • Foram criadas também regras específicas para a concessão do benefício às gestantes, com a suspensão durante a licença maternidade, pagamento de salário com base no valor anterior à entrada no programa, pagamento e desconto do valor do INSS por parte do empregador.
  • Os serviços essenciais também foram contemplados nas novas regras, sendo que os acordos deverão resguardar o seu exercício e o funcionamento dos estabelecimentos que os tenham como atividades.
  • Outro ponto relevante é no sentido de tornar regra a dupla visita do fiscal do trabalho para as micro e pequenas empresas, dentre outras. Significa dizer que o fiscal somente poderá multar uma empresa na segunda vez em que for inspecionar determinada irregularidade, caso não tenha sido corrigida.
  • limitação do acesso à Justiça gratuita, também está prevista no texto da Medida, mediante comprovação da condição de vulnerabilidade e proibição do juiz do trabalho suprimir pontos de acordo extrajudicial, também estão contempladas no texto aprovado pela Câmara;
  • Outros pontos relevantes são: sanções aos estabelecimentos que vendem produtos não alimentícios recebendo vale-alimentação; vigência de Termo de Compromisso sobre legislação de proteção ao trabalho; previsão na CLT que permite aos sindicatos o exercício de atividade econômica, desde que não configure concorrência às empresas da respectiva categoria econômica; possibilidade de indicação de assistentes técnicos para acompanhar exame técnico pericial em ações previdenciárias e relativas à assistência social.

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