ECONOMIA

Governo de SC sanciona mínimo regional para 2020

Atualizado em 05 março, 2020

O governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés, sancionou na quarta-feira (4) a Lei Complementar nº 760/2020, que define o piso mínimo regional de 2020 para as categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas. Os novos valores devem valer a partir desta quinta-feira (5) com a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado.

As entidades patronais e laborais de Santa Catarina definiram a correção em acordo firmado no final do mês de janeiro. Este é o décimo ano consecutivo em que as entidades catarinenses negociam a variação, com participação da Fecomércio SC e demais Federações patronais, laborais e Centrais Sindicais.

O reajuste do piso pago às categorias profissionais da iniciativa privada que não possuem definição salarial em lei federal, convenção ou acordo coletivo, está dividido em quatro faixas. Em média, o aumento foi de 4,97%. Os valores serão retroativos a 01 de janeiro de 2020.

Primeira faixa: de R$ R$ 1.158 para R$ R$ 1.215,00

Segunda faixa: de R$ R$ 1.201 para R$ 1.260,00

Terceira faixa: de R$ 1.267 para R$ 1.331,00

Quarta faixa: de R$ 1.325 para R$ 1.391,00

As empresas do setor de comércio e prestação de serviços estão enquadradas, em sua maioria, nas faixas 3 e 4.

O piso mínimo regional está previsto em lei desde 2010 e Santa Catarina se diferencia dos outros estados ao definir os valores em negociação entre representantes de empregadores e empregados, atendendo o interesse dos dois lados.

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