ECONOMIA
Governo do Estado promove alterações no Cadastro de Contribuintes do ICMS
Por meio do Decreto nº 1.420/2021, em vigor a partir desta quinta-feira (19), o Governo do Estado alterou o Anexo 5 do RICMS-SC/2001 no que se refere ao Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS.
Destacam-se as seguintes modificações:
a) a ativação da inscrição ocorrerá no prazo de 90 dias contados da data início do processo de inscrição no CCICMS, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pela SEF e previstos pelos demais órgãos envolvidos na concessão de registro empresarial;
b) salvo disposição em contrário, poderá ser concedida inscrição estadual para estabelecimento sediado na própria residência de seu titular ou sócio, cabendo ao contribuinte atender a todos os requisitos estabelecidos pela SEF e previstos pelos demais órgãos envolvidos na concessão do registro empresarial;
c) as alterações de nome empresarial, quadro societário, natureza jurídica, Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), porte, atividade econômica, endereço do estabelecimento e capital social, pelos estabelecimentos sujeitos ao registro constitutivo na JUCESC, serão comunicadas pelo referido órgão, ficando o contribuinte dispensado de providenciar a alteração na SEF.