MERCADO

Governo Federal sanciona lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para comércio

Atualizado em 28 outubro, 2021

A Lei Complementar 186/20, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, foi sancionada sem veto pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (27). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

A Fecomércio SC atuou em conjunto com o Sistema CNC para que a matéria fosse aprovada na Câmara e no Senado. Segundo o vice-presidente da Fecomércio SC, Emilio Schramm, a nova lei corrige um “erro histórico” com o setor, que teve a prorrogação por apenas cinco anos quando da lei complementar 160/17, enquanto outros setores tiveram prazos muito maiores. “O comércio é um setor vital na economia, grande gerador de emprego e de receitas de impostos, bem como responsável pela cadeia de distribuição e abastecimento em todo o país. Essa aprovação garante segurança jurídica e um fôlego fundamental ao setor neste momento”, avalia.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, a nova norma amplia para 15 anos a transição para os atacadistas e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários. Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo a partir da vigência de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que disciplinou a questão, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano.

A prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

  • fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
  • manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
  • manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
  • operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

O Confaz tem 180 dias para adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

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