MERCADO

Hotéis e eventos estão liberados novamente em SC

Atualizado em 30 dezembro, 2020

Os decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizam as regras para funcionamento de hotéis e realização de eventos sociais em Santa Catarina, voltam a valer a partir desta quarta-feira (30). Após o governo retomar as restrições por determinação da Justiça, em decreto publicado na segunda-feira (28), o desembargador Raulino Jacó Bruning do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, alegando que o Judiciário só pode interferir em ação do Executivo em situações excepcionais. A decisão foi publicada na noite de terça-feira (29).

A Fecomércio SC é um das entidades que se habilitou no processo como interessada, apoiando o Estado e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), no sentido de que as flexibilizações e liberações fossem mantidas. Na semana passada, o  Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem) também emitiu uma nota apoiando as deliberações do governo.

Com a nova decisão, hotéis e pousadas podem operar com 100% da capacidade e os eventos sociais estão permitidos, conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense. Segundo o magistrado, “o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”.

Os decretos que flexibilizavam as atividades havia sido publicado nos dias 14 18 de dezembro, com validade a partir do dia 21. O Ministério Público entrou com uma ação na Justiça para revogar as portarias no dia 22. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou um recurso no dia 24 para que as liberações fossem autorizadas novamente, porém a Justiça negou o recurso e deu prazo de 48 horas para que o Estado atendesse à determinação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Cinemas e teatros

O regramento sobre o funcionamento de cinemas e teatros também estava previsto no decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro. A reabertura dos estabelecimentos chegou a ser barrada em decisão judicial, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC). Segundo a a nova portaria, o percentual de ocupação levará em consideração o mapa de risco das regiões de saúde no Estado.

 

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