ECONOMIA
MP promove alterações na legislação do ICMS
Por meio da MP nº 250/2022, publicada no DOE SC de 01.02.2022, o Governo do Estado promoveu diversas alterações na Lei n. 10.297/1996 (Lei do ICMS), merecendo destaque as seguintes:
a) Diferencial de Alíquotas do ICMS: foram introduzidas na lei estadual as modificações previstas pela Lei Complementar nº 190/2022, relativas ao DIFAL devido nas operações interestaduais nas aquisições de bens e serviços destinados a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, e detalhadas as disposições a respeito da base de cálculo, fato gerador, entre outros;
b) Antecipação do ICMS: o Estado passa a exigir, por ocasião da entrada, o imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações oriundas de outra Unidade da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização, observadas as regras previstas no § 6º do art. 36 da Lei nº 10.297/1996;
c) Reabertura de prazo: o Poder Executivo fica autorizado a reabrir o prazo de pagamento do imposto vencido, sem quaisquer acréscimos, aos sujeitos passivos vítimas de calamidade pública devidamente declarada por ato expresso da autoridade competente e devidamente homologada pelo Estado.
O ato entrou em vigor na data de publicação e produz efeitos:
– No que tange aos dispositivos específicos sobre o DIFAL, a contar do 1º dia útil do 3º mês subsequente ao da disponibilização do portal de que trata o art. 24-A da Lei Complementar nº 87/1996 (“Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo”);
– Em relação à antecipação do ICMS pelo Simples Nacional, bem como aos demais dispositivos alterados, a contar de 01.02.2022.