INSTITUCIONAL

Portaria consolida normas para estabelecimentos no período de pandemia

Atualizado em 08 janeiro, 2024

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, nesta segunda-feira (27), Portaria nº 1.070/2021 que consolida  e estabelecem novas  medidas sanitárias para o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviço ao público.

> Leia na íntegra a Portaria SES n° 1070 de 27 de setembro de 2021.

Fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos, com acesso a ambientes internos e externos.

Regras Gerais 

Conforme portaria, todos os estabelecimentos devem  manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1,0 m (um metro) de raio entre pessoas; Disponibilizar álcool a 70%; Permitir somente a entrada e a circulação de pessoas utilizando máscaras; Sinalizar, informar e reforçar a orientação a clientes e funcionários sobre as regras de funcionamento sanitárias;  Intensificar a higiene dos ambientes.

MÚSICA AO VIVO, PALESTRAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS 

Os eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento em geral deverão respeitar o percentual de capacidade máxima para ocupação Decreto n° 1.486, de 23 de setembro de 2021.

A portaria também  liberada as atividades de música ao vivo, palestras e apresentações artísticas segundo os protocolos gerais, mas não permite atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação entre os artistas e o público e a pista de dança devem permanecer ser fechados,

A liberação da pista de dança e eventos acima de 500 participantes precisa cumprir com os protocolos chamados “Evento Seguro”, são eles:

  • Público composto com pessoas imunizadas com esquema vacinal completo ou de pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR feito nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • Uso de máscaras, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes fechados, para todos os participantes;
  • O Ambiente possuir sistema de climatização contemplado no Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), garantindo a boa qualidade do ar e a adequada taxa de renovação do ar, conforme Resolução do RE nº 9/2003 da ANVISA e;
  • Devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência.

ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Fica permitido o consumo em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos. Os restaurantes que dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem disponibilizar com álcool a 70% e luvas descartáveis aos clientes e somente é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada.

RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO

Fica recomendada a vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores/prestadores de serviço e o uso obrigatório de máscaras durante todo o período de trabalho. O texto também indica que os trabalhadores sintomáticos devem ser afastados de suas funções  imediatamente e os locais para refeição, sanitários e vestiários devem ser organizados de forma a evitar aglomerações e garantir a manutenção da distância mínima de 1,0 m de raio entre os trabalhadores.

 

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