ECONOMIA

Portaria regulamenta procedimentos para concessão de remissão e anistia de créditos do ICMS

Atualizado em 04 março, 2022

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina instituiu procedimentos a fim de verificar o cumprimento das condições para fins de remissão e anistia dos créditos tributários do ICMS, exigidos mediante notificação fiscal com fundamento nos arts. 35-A ou 35-B do RICMS-SC/2001, que vedam o aproveitamento de crédito de operações oriundas de Estados que tenham concedido isenção, incentivos ou benefícios fiscais à revelia da Lei Complementar federal nº 24/1975.

Para fins de concessão da remissão, autorizada pelo art. 22 da Lei nº 18.319/2021, o contribuinte deverá apresentar requerimento com o formulário anexo a norma noticiada, por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGP-e), comprovando o cumprimento das condições estabelecidas no art. 5º da Lei Complementar federal nº 160/2017.

Cada notificação fiscal deverá corresponder a um requerimento e, no mesmo pedido, deverão ser apresentados tantos formulários quanto forem as unidades federadas concedentes de benefícios fiscais identificadas na notificação fiscal.

A norma em fundamento foi republicada no Pe/SEF SC em 03.03.2022.

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