Trabalhista
Publicada lei que autoriza volta das gestantes ao trabalho presencial
A Lei nº 14.311/22, que permite a possibilidade de retorno ao trabalho presencial das gestantes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10). De acordo com o texto legal, as gestantes que estiverem com o esquema vacinal completo podem retornar ao trabalho presencial a partir da data da publicação (10/03).
Aquelas que optaram por não se vacinar contra o coronavírus também poderão retornar desde que assinem termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, com o compromisso de cumprimento de todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
As empresas devem observar o cumprimento das regras previstas na Lei nº 14.311/22, buscando segurança jurídica e avaliando individualmente os riscos para a convocação de suas funcionárias gestantes para o retorno à atividade presencial.