Trabalhista

Publicada lei que autoriza volta das gestantes ao trabalho presencial

Atualizado em 12 maio, 2022

A Lei nº 14.311/22, que permite a possibilidade de retorno ao trabalho presencial das gestantes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10). De acordo com o texto legal, as gestantes que estiverem com o esquema vacinal completo podem retornar ao trabalho presencial a partir da data da publicação (10/03).

> Leia na íntegra

Aquelas que optaram por não se vacinar contra o coronavírus também poderão retornar desde que assinem termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, com o compromisso de cumprimento de todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

As empresas devem observar o cumprimento das regras previstas na Lei nº 14.311/22, buscando segurança jurídica e avaliando individualmente os riscos para a convocação de suas funcionárias gestantes para o retorno à atividade presencial.

Leia também

ECONOMIA 18 abril, 2024

Pesquisa indica aumento de 13% na expectativa de gasto médio para o Dia das Mães, relacionado ao ano anterior

ECONOMIA 18 abril, 2024

Indicadores internacionais positivos no Turismo de SC em 2024

ECONOMIA 16 abril, 2024

Taxa de endividamento das famílias catarinenses cai em abril, aponta pesquisa

INSTITUCIONAL 16 abril, 2024

Sistema Fecomércio Sesc Senac oficializa compra da Sociedade Canarinho, em Gaspar