MERCADO
SC prorroga por 15 dias medidas sanitárias contra Covid-19
O Governo do Estado prorrogou os protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 15 de junho. O decreto 1.306/2021 foi publicado no Diário Oficial na noite de segunda-feira (31) e entrou em vigor nesta terça-feira (1).
Permissão de funcionamento das 05h00 até as 23h00 em qualquer nível de risco:
– Comércio de rua, shoppings, centros comerciais e afins;
– Supermercados, observando a ocupação de 50% e limite de acesso de 2 (duas) pessoas por família;
– Academias e centros de treinamento;
– Feiras, exposições e leilões
– Parques aquáticos e complexos de água termais
– Cinemas, teatros e circos
– Museus
– Parques temáticos e zoológicos, com ocupação de 50%
– Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com ocupação de 50%;
– Áreas de uso coletivo de hotéis e similares, com ocupação de 50%
– Eventos públicos na modalidade drive-in
– Igrejas e templos religiosos
– Serviços não essenciais, com ocupação de 50%.
Eventos de grande porte que tenham repercussão regional, estadual ou nacional, além de competições esportivas de rua serão liberadas mediante deliberação tripartite entre Município, Região de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
Restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins
Riscos Gravíssimo e Grave: funcionamento das 05h00 as 23h00, entrada de clientes limitada até as 22h00;
Risco Alto: funcionamento das 05h00 a meia noite, entrada de clientes limitada até as 23h00;
Risco Moderado: funcionamento conforme fixado no alvará.
Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins
Riscos Gravíssimos e Grave: utilização do salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de 100 (cem) pessoas no gravíssimo e 150 (cento e cinquenta) pessoas no grave, respeitando os limites de distanciamento e os regramentos da Portaria SES 455/2021, das 06h00 às 23h00;
Risco Alto: funcionamento das 06h00 à meia noite
Risco Moderado: funcionamento conforme alvará
Atividades permitidas 24 horas por dia, em qualquer nível de risco
– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
– Serviços funerários;
– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
– Postos de combustíveis;
– Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
– Hotéis e similares.