Resolução do TSE possibilita a abertura do comércio no dia da eleição

Atualizado em 03 outubro, 2014

A Fecomércio SC emitiu parecer aos seus 68 sindicatos afiliados para que orientem as empresas que representam acerca do funcionamento do comércio neste domingo, 5 de outubro, data das eleições no país. De acordo com o parecer, é possível o trabalho no dia das eleições e, consequentemente, o funcionamento do comércio, tendo em vista que a legislação que considerava este dia feriado foi revogada pela Lei 10.607/02.

O artigo 380 do Código Eleitoral, que prevê o dia da eleição como feriado, somente se aplica em situações em que a Constituição Federal estabelece data fixa e determinada para a realização do pleito, o que não é o caso atual. Por outro lado, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.390/13, também é no sentido de que não é proibida a abertura do comércio no dia da eleição, desde que as empresas proporcionem a seus empregados condições pra que exerçam o seu direito/dever de voto, de acordo com a previsão da Resolução do TSE 22.963/08. 

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