MP que agiliza registro de imóvel traz mais segurança ao comprador

Atualizado em 22 outubro, 2014

Para a Fecomércio SC, a principal medida apresentada pelo texto publicado na MP 656/14, que agiliza os registros de imóveis em todo o país, é a garantia dada ao comprador de que o bem por ele adquirido que não possua informações referentes a eventuais ações de terceiros contra o vendedor ou o próprio imóvel permanecerá sendo de sua propriedade após a alienação. Assim, serão evitados prejuízos econômicos com a anulação de negócios e dissabores com ações judiciais, garantindo o direito do comprador de boa-fé.

A MP procura dar maior clareza aos negócios envolvendo a compra e venda de imóveis no país, pois o comprador terá à disposição todas as informações referentes ao bem adquirido e estará garantido em relação a possíveis ações de terceiros. A MP 656/14 tem prazo limitado de vigência até o dia 6 de dezembro, prorrogável apenas uma vez por 60 (sessenta) dias. Até lá, deve ser aprovada e transformada em lei pelo Congresso Nacional.

A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país. Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários. A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para quatro os procedimentos necessários para registro de propriedades. Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões.

De acordo com o vice-presidente de Habitação da Fecomércio SC, Sergio Luiz dos Santos, os procedimentos cartorários divergem de estado para estado, e isso pode significar que, na prática, Santa Catarina possa se antecipar a esse prazo de dois anos. “Basta que a Corregedoria de Justiça, que regulamenta a atividade dos cartórios, discipline essa questão. Mas vejo que, com essa medida, a corporação dos cartórios não vai mais poder encarecer as atividades de registro imobiliário. O ideal seria que toda ação fosse averbada à matrícula do imóvel automaticamente. Quando as ações se referissem a bens patrimoniais, a inscrição judiciária on-line já deveria ser incluída na matrícula do imóvel”, afirmou.

Fonte: Folha de S. Paulo

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