Decisão do TST eleva custo da folha de pagamento das empresas, diz Fecomércio

Atualizado em 30 outubro, 2014

A Fecomércio SC considera que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, de permitir a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, abre um precedente que vai elevar sobremaneira o custo total da folha de pagamento das empresas. O posicionamento anteriormente adotado pelo TST era pela impossibilidade da cumulação, sendo exigido apenas o pagamento do adicional mais elevado (geralmente o de periculosidade), conforme o que estava previsto no artigo 193, parágrafo 2, da CLT.

O processo (RR 1072-72.2011.5.02.0384) ainda não foi julgado em definitivo. Falta a manifestação final dos ministros que integram a seção de Dissídios Individuais do TST, que vão julgar os recursos contra a decisão. Caso seja mantida a decisão da 7ª Turma do TST, o empregador estará obrigado ao pagamento de ambos os adicionais, nos percentuais de 30% sobre o total da remuneração (no caso da periculosidade) e de 10 a 40% sobre o salário-mínimo (no caso da insalubridade).  

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