Aprovação da MP 651 amplia Reintegra e desoneração da folha

Atualizado em 30 outubro, 2014

O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, dia 29, a MP 651/2014, que traz a manutenção e a ampliação da desoneração da folha de pagamento e do Reintegra, dois sistemas criados pelo Plano Brasil Maior que tinham prazo para acabar. Com o texto aprovado, estes sistemas passarão a funcionar sem período final.

Para a Fecomércio SC, a MP aprovada estimulará a adesão de contribuintes, já que estes não serão obrigados a pagar honorários advocatícios e custas processuais à Fazenda Nacional, nas ações extintas pelo parcelamento integral de débitos cobrados pelo fisco. Assim, sem o pagamento aos procuradores da União, o valor a ser pago ficará menor.

O regime de desoneração da folha, no qual alguns setores substituem a contribuição para a seguridade social por uma parcela da receita bruta, terá a inclusão de novos setores com a aprovação da MP, entre eles, as drogarias e farmácia e empresas de engenharia e arquitetura. Além disso, o relatório traz incentivos tributários para vários setores, como a prorrogação de regimes especiais já existentes.

Também sem prazo para acabar, o Reintegra terá crédito de até 5% sobre a receita obtida com a exportação, valor maior do que o texto original da MP, que previa entre 0,1% e 3%. O sistema devolve ao exportador, na forma de crédito, parte do PIS/Pasep e da Cofins que não foram retirados ao longo do processo produtivo dentro do país. O valor a ser devolvido será determinado pelo Executivo, sendo que a empresa poderá converter os créditos em dinheiro ou compensá-los no pagamento de outros tributos A intenção é desonerar as exportações, corrigindo distorções que podem influenciar no preço do produto a ser exportado.

Confira o texto aprovado da MP no site do Senado.

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