ECONOMIA

Portaria do Governo Federal reduz para 10 dias isolamento de trabalhador com covid

Atualizado em 12 maio, 2022

Os ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde assinaram portaria conjunta, publicada nesta terça-feira (25) em Diário Oficial, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do Covid-19 em ambientes de trabalho. O Estado de Santa Catarina ainda está discutindo a implementação da orientação.

Leia a portaria na íntegra

Conforme o texto, cai de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.

O afastamento pode ser reduzido para sete dias, mediante apresentação de teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, com resultado negativo. Também é possível reduzir para sete dias em casos suspeitos, sem febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.

Na Portaria anterior de 2020 havia a regra de adoção prioritária de teletrabalho para casos suspeitos. No documento atual, a medida fica a critério do empregador. Trabalhadores acima de 60 anos ou com condições de risco devem receber atenção especial (inclusive adoção de teletrabalho) a critério do empregador.

Outras obrigações das empresas:

  • informar sobre formas de prevenção da doença;
  • disponibilizar recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho;
  • adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho;
  • determinar o uso de máscara;
  • manter registro atualizado das medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da covid-19;
  • manter registro dos casos suspeitos, confirmados e dos trabalhadores que tiveram contato com casos confirmados no ambiente de trabalho.

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