MERCADO

Boletim tributário: mudança de entendimento no TAT sobre prazo de decadência

Atualizado em 14 julho, 2022

A Câmara Especial do Tribunal Administrativo Tributário – TAT/SC mudou recentemente seu entendimento sobre a contagem inicial do prazo da decadência em relação aos tributos cujo lançamento é feito por homologação.

O Código Tributário Nacional traz duas regras de início da contagem: a) a data do fato gerador (art. 150, §4º), quando o tributo é sujeito ao lançamento por homologação; b) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I), para os demais casos.

Durante muito tempo, o entendimento que dominou no âmbito do Tribunal Administrativo era sempre pela contagem do prazo na forma do art. 173, I, do CTN, regra mais benéfica para o fisco. Diante do sedimentado entendimento do Tribunal de Justiça Catarinense e do Superior Tribunal de Justiça em relação à aplicação da regra do art. 150, §4º, do CTN, sempre que não comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a Câmara Especial do TAT mudou seu entendimento em relação à matéria.

O novo entendimento passou a ser aplicado a partir do julgamento do processo número 1770000039806, que pode ser acessado através do site www.tat.sc.gov.br


A Fecomércio possui assento no TAT e atua tanto na 1ª Câmara como na Câmara Especial. O trabalho é desenvolvido visando garantir a segurança jurídica e a boa aplicação da lei.

Leia também

INSTITUCIONAL 16 maio, 2024

Começa a 39ª edição do Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais

ECONOMIA 14 maio, 2024

Fecomércio SC apoia projeto de lei para corrigir isenção de imposto de importação

ECONOMIA 14 maio, 2024

Relatório de abril do IPCA aponta aumento de 0,38% na inflação

ECONOMIA 10 maio, 2024

Copom corta a taxa SELIC em 0,25 p.p.