Câmara aprova Medida Provisória que onera investimentos privados

Atualizado em 05 fevereiro, 2016

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (03), a Medida Provisória 692/15, que aumenta o imposto sobre ganho de capital das pessoas físicas, criando faixas adicionais com alíquotas progressivas. Hoje, é cobrado o percentual de 15% sobre operações de ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis, ações e outros bens, como por exemplo, direitos autorais.

Na redação original, a MP pretendia manter essa alíquota para os ganhos até R$ 1 milhão e criava outras três faixas com alíquotas maiores (20%, 25% e 30%). Porém, o texto votado pelos deputados diminuiu as alíquotas de cada faixa e aumentou os valores. Com aprovação pelo Congresso, o percentual vai variar de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho de capital, fixando em R$ 5 milhões o lucro máximo sobre o qual incidirão os 15%. A nova medida também será aplicada no ganho de capital das pequenas e médias empresas, inclusive aquelas enquadradas no Supersimples.

Com exceção às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Segundo o governo, a medida, além de ampliar a arrecadação em R$ 1,6 bilhão, busca uma maior progressividade na carga tributária brasileira. O aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital das micros e pequenas empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional que já sofrem com uma alta estrutura de custos, vai onerar ainda mais os empresários. A Medida Provisória se junta às demais normativas que contribuem para eliminar as vantagens do Simples Nacional, como o novo ICMS para o comércio eletrônico, no caso de vendas interestaduais. ​

Confira as novas regras aprovadas:

Ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões – alíquota 17,5%;

Ganhos acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões- alíquota de 20%;

Ganhos acima de R$ 30 milhões alíquota 22,5%. ​ ​ ​

Racionalização da carga tributária

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio SC, a carga tributária brasileira é muito elevada e ineficiente, resultando em um sistema extremamente complexo, indutor de perda de competitividade e até em certa forma considerado regressivo.

“A correção desse problema não pode vir através de aumentos da já elevada carga tributária brasileira, que chega a 40% do PIB, comprometendo investimentos e afastando riquezas, como é o caso desse aumento no imposto de renda sobre ganhos de capital. A justiça social objetivada pela matéria poderia ser uma alternativa de redução da carga tributária das classes mais baixas da sociedade, e jamais inibindo as operações que geram as maiores circulações de renda”, alerta o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

O presidente da Federação defende a racionalidade tributária na busca de reduzir a carga de impostos geral da sociedade sem comprometer a arrecadação, contribuindo para o ganho de eficiência econômico, ao estimular o consumo e a produção.

“A reforma tributária, que ainda deve contemplar mais transparência e simplicidade ao processo, é um passo fundamental para o Brasil retomar o caminho seguro do desenvolvimento econômico sustentável, avalia Breithaupt.” A Fecomércio SC atuará junto à bancada de Senadores catarinenses na busca de corrigir o equívoco conceitual desta MP, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A Fecomércio SC atuará junto à bancada de Senadores catarinenses na busca de corrigir o equívoco conceitual desta MP, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

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