Fecomércio SC lamenta aprovação do PL com emendas que limitam ações anticorrupção

Atualizado em 01 dezembro, 2016

A versão do pacote anticorrupção que saiu da Câmara dos Deputados manteve intacto o teor de apenas uma, das dez medidas inicialmente propostas pela força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato.

O único ponto original mantido integralmente foi o que aumenta as penas para corrupção e torna a prática um crime hediondo caso o valor desviado seja superior a R$ 8,8 milhões.  Segundo o texto, vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato. Estão inclusos casos de peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa transação comercial internacional.

Diante das mudanças provocadas pelos deputados, a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo de Santa Catarina lamenta que algumas emendas às medidas anticorrupção possam limitar as investigações da Lava-Jato, enfraquecendo o pacto contra a corrupção.

A Fecomércio SC atua junto aos parlamentares de ambas as Casas do Congresso Nacional para evitar o desmonte da operação.

Processo de Votação

O Projeto entrou em tramitação na Câmara no dia 29/03/2016, mas teve sua análise iniciada na Comissão Especial somente no dia 07/07/2016. A proposta foi aprovada na Comissão Especial no dia 23/11.

O plenário da Casa passou a madrugada de quarta-feira (30) votando emendas e derrubando vários pontos importantes da proposta originalmente levada ao Congresso pelo Ministério Público Federal na forma de um projeto de iniciativa popular, que reuniu mais de dois milhões de assinaturas.A votação final teve um placar de 450 a favor, um contrário e três abstenções. O único voto contrario foi o deputado Zé Geraldo (PT-PA).

O próximo passo será a análise em todas as comissões pertinentes no Senado, vez que os senadores rejeitaram o pedido de tramitação em urgência. Caso seja aprovado o projeto segue para sanção presidencial.

Principais modificações

Os candidatos que receberem, ou fazerem uso de doações sem declaração à justiça eleitoral, irão responder pelo crime de caixa dois, com pena de dois a cinco anos de prisão. Partidos políticos também serão multados. Esta é a medida que causou a maior parte das discussões. A proposta foi aprovada sem que fosse incluída qualquer previsão de anistia para caixa-dois em eleições passadas.

A principal alteração  na proposta pela Câmara ocorreu por meio de emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. Ela prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Segundo os deputados, o motivo é punir as decisões político-partidárias.

Os deputados também estabeleceram, através de emendas, regras para limitar o uso de recursos com intuito de atrasar processos.

Além das alterações, aprovaram inclusões no texto. Na visão dos parlamentares, os magistrados também constituirão crimes de responsabilidade ao proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. O texto ainda prevê que todo o cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado.

Entre os outros atos que poderão possibilitar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público se destaca a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do MP.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) também é modificada pela emenda aprovada para prever como crime a proposição de ação contra agente público ou terceiro beneficiário com ato classificado como “temerário”. A pena é aumentada de detenção de seis a dez meses para reclusão de seis meses a dois anos.

A emenda de Rocha prevê ainda que, nas ações civis públicas “propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política”, a associação autora da ação ou o membro do Ministério Público será condenado ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios.

Para as licitações, o texto define abuso de preço quando houver a cobrança do setor público, sem justificativa razoável, de valor superior ao praticado pela empresa junto à iniciativa privada.

Para comprovar a regularidade do preço segundo as condições de mercado, o réu poderá apresentar notas fiscais de comercialização ou livros fiscais, podendo requerer a realização de perícia contábil.

A redação aprovada também teve medidas excluídas. A autoria dessa ação, que desconfigurou o projeto popular, foi de responsabilidade dos partidos.

O PSB apresentou emenda para retirar a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos. O PSOL propôs a exclusão do trecho que aborda o acordo penal, possibilitando sua formalização logo  após o recebimento da denúncia a até a promulgação da sentença. Já o PR requereu a retirada todas as regras sobre a  cessação dos direitos de propriedade e dos bens, com origem de atividade ilícita. Os artigos que  tratavam da reformulação das regras relativas aos acordos de leniência, tiveram sua supressão suscitada pelo PT. Blocos de partidos também foram responsáveis pela modificação na matéria entregue pelo Ministério Público:  o  PP-PTB-PSC fez valer a legislação atual, retirando do texto a emenda que suprimia a defesa prévia nas ações de improbidade.

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