Desvinculação do ICMS do Pis e da Cofins pode beneficiar comércio e representa avanço rumo à reforma tributária

Atualizado em 16 março, 2017

Mudança tem potencial de alavancar investimentos e reduzir preços

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (15) que o governo federal não poderá incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o economista da Fecomércio SC, Luciano Córdova, a decisão do STF é importante para o todo o setor produtivo, especialmente o comércio, e pode ser considerada um avanço rumo às efetivas mudança da carga tributária, que será liderada pelo Congresso Nacional.

“Por estar na ponta da cadeia produtiva, o setor sente com maior intensidade a bitributação ocasionada entre a PIS e o ICMS. Além disso, a decisão é um importante passo para a justiça tributária entre os diferentes setores da economia brasileira, com potencial de alavancar investimentos e reduzir preços”, afirma.

O fato de uma decisão dessa magnitude ter sido tomada pelo STF, depois de quase 20 anos de processo, é mais um emblemático indicativo do imbróglio do sistema tributário brasileiro, considerado oneroso, burocrático e sem segurança jurídica para o empresário.

Para a Fecomércio SC, a Reforma Tributária deve contemplar diversas mudanças. Entre elas:

1. Reduzir a carga tributária em termos relativos ao PIB para 30%, com viés de baixa;
2. Simplificar o sistema, em especial as obrigações fiscais concernentes ao IR, Cofins, PIS, ICMS e até o próprio Simples Nacional;
3. Consolidar a legislação fiscal nos estados e em nível federal;
4. Assegurar competitividade ao produto nacional.

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