Novo Código Comercial já tem Comissão na Câmara Federal

Atualizado em 22 março, 2012

Foi instalada ontem (21) na Câmara dos Deputados Federais, sob presidência do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) e relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei (veja aqui a íntegra do PL 1572/11) que cria um novo Código Comercial para o Brasil.

A proposta é de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP) e tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. Esteve presente no ato, o diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, Marcos Arzua, representando o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

O novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Os vice-presidentes da comissão mista serão eleitos na próxima quarta-feira (28), às 14h30. Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.

Obrigações

No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Direito civil

Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

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