Novo Código Comercial já tem Comissão na Câmara Federal
Foi instalada ontem (21) na Câmara dos Deputados Federais, sob presidência do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) e relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei (veja aqui a íntegra do PL 1572/11) que cria um novo Código Comercial para o Brasil.
A proposta é de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP) e tem o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. Esteve presente no ato, o diretor executivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina, Marcos Arzua, representando o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.
O novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.
O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades empresariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.
Os vice-presidentes da comissão mista serão eleitos na próxima quarta-feira (28), às 14h30. Depois de ser analisado pela comissão especial, o projeto será votado pelo Plenário.
Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.
Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.
Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.
O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.