Certificado digital para Conectividade Social é prorrogado

Atualizado em 14 agosto, 2012

O uso obrigatório da certificação digital modelo ICP-Brasil para o acesso ao ‘Conectividade Social’ – canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e as empresas para transmissão de dados sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi novamente prorrogado. A Fecomércio SC, que atua na emissão dos certificados digitais informa que desta vez, o prazo vai até 30 de junho de 2013. O adiamento se deu em virtude da inoperância e de reincidentes problemas técnicos no acesso ao programa, atribuídos à grande procura pelos certificados.

A prorrogação contempla as transmissões de informações do INSS relativas ao recolhimento da competência junho/2012. Além da nova data, a CEF deve dispensar as multas relativas ao FGTS resultantes das dificuldades de acesso, até que os problemas sejam resolvidos e o sistema volte a operar normalmente. Enquanto isso, a versão anterior permanecerá disponível com uso de aplicativo cliente do ‘Conectividade Social’ (CNS) e do ambiente ‘Conexão Segura’.

Para visitar o novo portal do ‘Conectividade Social’ basta acessar o endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

Certificado Digital

O certificado digital é a identidade do empresário ou pessoa física em transações na internet. Com validade de um ou três anos, conforme opção no ato da compra, seu uso é obrigatório em diversas atividades, entre elas, a emissão de nota fiscal eletrônica e a declaração do Imposto de Renda (IR) junto à Receita Federal. A assinatura digital, disponibilizada pelo certificado, é obrigatória, conforme a Instrução Normativa da nº 969 da Receita Federal, de 21 de outubro de 2009, e com base no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.

Para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e que tenham até dez empregados, o uso da certificação digital é opcional nas operações referentes ao recolhimento do FGTS.

A emissão de certificados digitais é feita por algumas entidades denominadas Autoridades de Registro com Pontos de Atendimento em todo país. A Confederação Nacional do Comércio e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina oferecem as assinaturas digitais através de parceria com a Certisign.

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