ECONOMIA

Boletim Tributário: carro usado deve ficar na posse de comprador por 12 meses para ser isento de ICMS

Atualizado em 02 maio, 2023

A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina fixou o entendimento de que, para ser considerado para uso próprio, isento do recolhimento do ICMS, o carro usado deve ficar na posse do comprador pelo período mínimo de doze meses.

O Tribunal já julgou inúmeras notificações fiscais realizadas em face de estabelecimentos que comercializam carros usados, por não recolherem o ICMS devido na operação. Em muitos casos, o proprietário do estabelecimento, pessoa física, alega que o carro é de uso próprio, motivo pelo qual não houve o recolhimento do imposto.

É importante lembrar que o ICMS devido na operação de comercialização de carros usados possui o benefício de redução de base de cálculo em 95% (art. 8º, II, do Anexo 2 do RICMS), mas a legislação prevê que, para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa recolher os tributos em dia.

Assim, caso o contribuinte não emita nota fiscal das vendas, o Fisco emitirá uma notificação fiscal considerando como base de cálculo o valor integral da venda (ou a tabela fipe), perdendo o contribuinte o direito ao benefício da redução da base de cálculo, além de pagar juros e multa de 100% do valor do imposto.

Leia também

ECONOMIA 14 maio, 2024

Relatório de abril do IPCA aponta aumento de 0,38% na inflação

ECONOMIA 10 maio, 2024

Copom corta a taxa SELIC em 0,25 p.p.

ECONOMIA 10 maio, 2024

Primeiro trimestre do ano tem crescimento de 4,4% no comércio varejista

ECONOMIA 06 maio, 2024

Relatório aponta que o setor de serviços lidera a geração de empregos em Santa Catarina no mês em março