ECONOMIA

Coisa julgada tributária: STF decide pela quebra automática das decisões

Atualizado em 13 fevereiro, 2023

Em julgamento concluído na última quarta-feira (8/2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, por unanimidade, que uma decisão judicial favorável ao contribuinte, já transitada em julgado, perde os efeitos automaticamente diante de uma nova decisão da Suprema Corte em sentido contrário, não sendo necessário que a União ajuíze ação revisional ou rescisória para tanto.

A controvérsia foi tratada nos Recursos Extraordinários 955.227 e 949.297 (Temas 881 e 885 da Repercussão Geral), onde a União questionou, em ambos os casos, a decisão definitiva do STF que garantiu a duas empresas o direito de não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em que pese o pedido de modulação de efeitos formulado pelos contribuintes, a fim de que a decisão passasse a valer somente a partir da publicação da ata de julgamento de mérito dos recursos (2023), o Plenário da Corte, por maioria, determinou que a cobrança da CSLL poderá ser retroativa a 2007, data em que foi reconhecida a constitucionalidade do tributo (ADI 15).

Embora o caso concreto diga respeito à CSLL, a decisão do STF poderá ter impacto sobre a cobrança de outros tributos pagos de forma continuada e com mudanças jurisprudenciais semelhantes.

O entendimento consolidado pelos ministros provocou uma reviravolta no princípio da coisa julgada: na prática, o que era definitivo já não é mais, de modo que uma garantia antes imutável deixa de existir. O cenário atual é de insegurança jurídica e coloca em risco o caixa das empresas.

Aos contribuintes que forem autuados por força da retroatividade da decisão, caberá o direito de questionar a cobrança, tanto por meio de defesa administrativa quanto pela discussão judicial acerca da retroatividade da norma.

Apesar da grave insegurança jurídica instaurada a partir das decisões proferidas pelo STF, também não se descarta a possibilidade de, num futuro, com a alteração na composição dos Tribunais Superiores, haver nova mudança de entendimento acerca do tema.

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