MERCADO

Confiras as principais modificações na lei que altera código florestal de SC

Atualizado em 12 maio, 2022

Foi publicada em 27 de janeiro de 2022 a Lei 18.350,  que altera o Código Ambiental de Santa Catarina

Entenda as principais modificações:

  • A Polícia Militar Ambiental não pode mais lavrar Auto de Infração Ambiental. Deve apenas emitir Notificação de Fiscalização e encaminhar ao órgão licenciador.
  • Foram criadas as Juntas Administrativas Regional de Infrações Ambientais (JARIA’s), instância recursal intermediária, com competência para decidir sobre os processos administrativos infracionais. As JARIAS serão compostas por 1 representante do IMA, 1 da PMA, 1 representante da Secretaria de Agricultura (SAR) e 3 representantes do setor Produtivo;
  • Instituídas regras para estabelecer as condicionantes no processo de licenciamento ambiental. As condicionantes ambientais devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade;
  • O licenciamento ambiental independe da emissão de Certidão de Uso e Ocupação do Solo e de autorizações ou outorgas emitidas por outros órgãos, tal como a outorga de direito de uso dos recursos hídricos emitida pela SDE;
  • Padronização de procedimentos nos municípios que exercem o licenciamento ambiental. O município deve obedecer a mesma modalidade de licenciamento, critérios e parâmetros utilizados pelo IMA. Agora devem seguir o mesmo procedimento utilizado pelo órgão estadual (IMA);
  • A Licença Ambiental por Compromisso (LAC) será emitida somente para atividades que sejam enquadradas com o porte e potencial poluidor como pequeno ou médio, cumulativamente. O órgão licenciador é quem vai definir os critérios e condições;
  • Possibilidade de emissão de Licença Ambiental de Instalação parcial para parte do empreendimento que não necessitar de corte de vegetação;
  • Dispensada a compensação pelo uso de APP para obras de Utilidade Pública, Interesse Social ou Baixo Impacto Ambiental;

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