ECONOMIA

Estado autoriza utilização de crédito habilitado de ICMS ST para complementação do imposto

Atualizado em 23 fevereiro, 2022

Por intermédio do Decreto nº 1.743/2022, foi acrescentado ao RICMS-SC/2001 dispositivo que permite a utilização do crédito decorrente do ICMS ST, habilitado para fins de ressarcimento e de restituição, também para fins de complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada ao consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

Para tanto, o crédito deve ser apurado e declarado nos termos do art. 26, Anexo 3, do Regulamento do ICMS/SC. A norma em fundamento entrou em vigor em 17.02.2022, data de sua publicação.

Leia também

INSTITUCIONAL 24 julho, 2024

Fecomércio Santa Catarina Realiza Reunião da Câmara de Turismo no 35º Encatho & Exprotel

INSTITUCIONAL 22 julho, 2024

COFEM mostra preocupação com renovação da concessão da BR 101

19 julho, 2024

Fecomércio SC e FloripaAirport estudam impacto do Turismo em Santa Catarina

INSTITUCIONAL 16 julho, 2024

Fecomércio SC e sindicatos empresariais lançam campanha "Comércio Local é Legal" em diversas cidades do estado