ECONOMIA

Governo do Estado altera dispositivos do RICMS-SC que tratam da NFC-e

Atualizado em 26 agosto, 2021

O Estado de Santa Catarina promoveu ajustes na legislação do ICMS, especificamente em dispositivos que tratam da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. Destacam-se as seguintes modificações:

a) obrigatoriedade de informar o número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial;
b) possibilidade de utilização de séries distintas para identificar cada caixa de atendimento (checkout) de um mesmo estabelecimento;
c) previsão de que a transmissão do arquivo digital da NFC-e implica o cancelamento de pedido de inutilização de número de NFC-e;
d) previsão de que as restrições de acesso vinculadas à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e não se aplicam às compras ou operações que envolvam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como suas fundações e autarquias; e
e) autorização da SEF a suspender o credenciamento de empresa desenvolvedora, ao identificar qualquer intercorrência relacionada ao uso de PAF, que venha a trazer prejuízo operacional ao SAT, ou que esteja relacionada ao consumo excessivo de recursos do ambiente de autorização.

O Decreto nº 1.431/2021 produz efeitos desde a data de publicação no DOE SC (24/8), exceto quanto às alterações 4.316, 4.318 e 4.320, que passam a valer a partir de 1º de setembro.

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