MERCADO

MP 220: Saiba os impactos da redução do ICMS para a economia e o catarinense

Atualizado em 12 março, 2019

Desde a edição da Medida Provisória 220/2018, que reduz a alíquota do ICMS da indústria e do setor atacadista de 17% para 12%, a população e o próprio setor produtivo vêm recebendo informações equivocadas, gerando dúvidas sobre os reais impactos na economia e na vida do catarinense.

CCJ da Alesc tem posicionamento contrário à MP do ICMS

Apesar de ter sido apresentada como uma redução da alíquota, a medida do governo provoca um desequilíbrio na cadeia, ou seja, desonera a produção, mas transfere a carga para o varejo, e, por consequência, para o consumidor final.

Os empresários já estão recalculando os preços dos produtos- a alta vai de 6% a 30%, dependendo da mercadoria. Diante da desaceleração das operações, os estabelecimentos também cogitam a possibilidade de férias coletivas ou demissões.

“Um estado que conta com uma política tributária eficiente estimula a competitividade, atrai mais investimentos e mantém o mercado interno forte e dinâmico, gerando emprego e renda para a população”, avalia Bruno Breithaupt, presidente da Fecomércio SC.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incide sobre a circulação de produtos e varia de estado para estado. Como o tributo é estadual, o valor arrecadado vai para os cofres do Governo do Estado.

Saiba mais: O que é e como funciona o ICMS

Produtos mais caros para os catarinenses

ANTES da MP* Exemplo simplificado

Se o valor da mercadoria na indústria é de R$ 100 e a alíquota for de 17%, então o valor do tributo a ser pago é de R$ 17. No comércio, o valor do ICMS é calculado a partir da subtração entre o imposto gerado pela própria operação de venda e o ICMS já pago na etapa anterior. É o que a contabilidade chama de sistema de débito\ crédito. Desta forma, se o produto fosse vendido a R$ 150, o ICMS gerado seria de R$ 25, 5 (17% de R$ 150), porém o comércio pagaria R$ 8,5 (diferença entre R$ 25,5 e R$ 17).

HOJE com MP

Somente a alíquota do fabricante foi reduzida para 12%. Se ele vende para o comércio a R$ 100, o ICMS gerado passa a ser de R$ 12. Na hipótese de que o varejo venda a R$ 150, o ICMS gerado nesta operação continua sendo de R$ 25, 5, mas o que será efetivamente pago é R$ 13,5 (diferença entre R$ 25, 5 e R$ 12). Ou seja, aumentou a carga tributária. Como o comércio não poderá arcar com mais esta despesa, o preço de venda tende a subir, prejudicando o consumidor. 

Impactos na economia

As primeiras semanas da MP já apontam um cenário bastante negativo para diferentes segmentos:

– A construção já calcula o prejuízo de 12%;

– Supermercados avaliam a possibilidade de comprar de outros estados por que não haverá diferença de crédito tributário entre o fornecedor catarinense ou de fora;

– Muitos varejistas estão cancelando pedidos da indústria e de Centros de Distribuição por conta do aumento de custos.

“Engrenagens da economia funcionam com setores produtivos unidos e boa articulação com Governo”, diz Breithaupt sobre MP 220

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