Confaz decide revogar o Ajuste 19

O Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, em reunião realizada na quarta-feira, dia 22 de maio, em Brasília, decidiu revogar o Ajuste 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), o qual obrigava as empresas, ao preencherem a Ficha de Conteúdo de Importação, a informarem o valor do produto importado na nota fiscal.

A decisão do Confaz atende ao pleito da Fecomércio-SC, que teve um pedido de liminar em mandado de segurança concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), no dia 3 de maio, contra a determinação da Secretaria da Fazenda do Estado de aplicar o Ajuste 19. A Fecomércio-SC entendia que a norma incorria numa flagrante violação aos princípios do sigilo fiscal, livre concorrência, iniciativa privada e da liberdade na atividade econômica, previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

O Ajuste 9 do Confaz, que revogou o Ajuste 19, passa a vigorar na data de ratificação nacional do Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012.

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Última atualização: 23 de maio de 2013