Convenções Coletivas de Trabalho- Fecomércio-SC
Urna amet scelerisque habitant tortor mattis interdum urna. Sagittis attitor cursus rutrum aroin glatea clacerat aliquam maximus mac dignissim ante dictum rhoncus viverra. Torquent per conubia nostra per inceptos himenaeos. Phasellus bland nislaon vel lacinia molestie iaculis diam nunc tempor dolor sociosqa litora torquent.
Convenções Coletivas de Trabalhopara empresas, entidades e gestores públicos
Montes purus aces lorem egestas metus feugiat ultrices elementum duium aipiscing tempore amet.
Foco no seu problema de negócio
Acesua lorem egst metus fegiat ultrices dui tempor
Metodologia validada e amostras representativas
Acesua lorem egst metus fegiat ultrices dui tempor
Questionários e recortes por setor/município
Acesua lorem egst metus fegiat ultrices dui tempor
Leia nossa sessão de perguntas e respostas
Os documentos de nº 1, 3 e 4 em papel timbrado do Sindicato.
1) Ofício ao Presidente da Fecomércio SC solicitando a filiação, contendo:
a) Denominação completa do Sindicato;
b) Endereço da Sede;
c) Números de telefone e Fax;
d) Página de internet (se possuir);
e) Endereço eletrônico;
f) Assinatura dos membros da Diretoria.
2) Cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Carta Sindical ou Certidão de Registro no MTE;
b) Estatuto registrado no MTE;
c) Comprovante do Código Sindical junto à Caixa Econômica Federal;
d) Ata da Assembleia Geral que autorizou a filiação à FECOMERCIO;
e) Ata da Assembleia Geral de eleição e posse indicando os membros eleitos para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados junto ao Conselho de Representantes, com data de eleição e prazo de vigência de mandato.
3) Balanço Patrimonial ou Financeiro, caso o Sindicato já esteja em funcionamento.
4) Declaração de não estar filiado a outra Federação.
5) Relação de Associados.
6) Cópia da Carteira de Identidade dos membros da Diretoria.
7) Proceder o pagamento da Taxa de Filiação, hoje fixada pelo Conselho de Representantes em R$ 750 (Setecentos e cinquenta reais), que poderá ser paga em até 05 (cinco) parcelas.
Podem se filiar à Fecomércio SC os sindicatos representativos das categorias econômicas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado de Santa Catarina.
As entidades sindicais do comércio de bens, serviços e turismo em Santa Catarina são representadas em âmbito estadual pela Fecomércio SC. Para que possam representar de maneira mais efetiva as empresas de suas bases territoriais, é importante que os sindicatos estejam filiados à Federação, que atua sistematicamente em defesa do setor terciário.
A filiação dá ao sindicato o direito de participar do Conselho de Representantes da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina. O Conselho é formado por delegados eleitos pelos sindicatos filiados à Federação e configura-se como o órgão máximo de administração da entidade, que delibera acerca de suas ações.
O Cartão do Empresário é um programa exclusivo de vantagens e descontos criado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), em parceria com o Sesc, Senac e diversas empresas. Ele foi desenvolvido para oferecer acesso facilitado a serviços e produtos com condições especiais.
O programa é destinado a empresários dos setores de comércio de bens, serviços e turismo, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs) (Exceto para os descontos no SESC SC, conforme Resolução Sesc Nº. 1.618/2025 que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026), profissionais autônomos e sócios de empresas de todos os portes (micro, pequenas, médias e grandes) de Santa Catarina. Os dependentes desses titulares também podem ser beneficiados.
O cartão tem validade de 12 (doze) meses a partir da data de emissão. Para informações sobre a renovação, ou em caso de qualquer outra dúvida, entre em contato através dos números de telefone (48) 9 8444-4895 ou (48) 9 9184-0818, ou pelo e-mail: cartaoempresario@fecomercio-sc.com.br.







