Liminar suspende aumento de IPTU e ITBI em Florianópolis

Atualizado em 20 janeiro, 2014

Presidente do Secovi de Florianópolis e Tubarão e vice-presidente de Habitação da Fecomércio, Fernando Willrich confia na manutenção da liminar que suspendeu os efeitos da Lei Complementar 480/2013, que aumentou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na Capital.

O Sindicato da Habitação encabeça, juntamente com outras 13 entidades, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questionou o aumento, e cuja liminar foi acatada no dia 17 de janeiro pelo desembargador José Gaspar Rubick, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

"A liminar destaca exatamente o que temos alertado desde antes da votação do aumento. É o aumento excessivo, em uma única vez, muito acima da inflação. E, no caso do ITBI, não podemos aceitar mais um aumento da carga tributária. Nunca fomos contra a revisão da Planta Genérica de Valores, nem contra eventuais benefícios sociais que a Prefeitura queira conceder. A falta de bom senso e a intransigência levou a este impasse e à discussão judicial”, afirma Fernando Willrich

Ao deferir a ação das entidades, o desembargador intimou o prefeito Cesar Souza Júnior e o presidente da Câmara de Vereadores César Faria para prestarem informações sobre a lei de aumento dos impostos, e o procurador-geral do município, Julio Cesar Marcellino Júnior para manifestar-se em cinco dias. “Os valores a serem cobrados dos contribuintes alcançam índices superiores à inflação acumulada no período, o que significa frontal contrariedade aos princípios da proporcionalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. O acréscimo determinado em muito se distancia do nível aquisitivo dos contribuintes”, escreveu o desembargador.

Em sua decisão, o desembargador José Gaspar Rubick entendeu que há vícios de inconstitucionalidade na nova legislação. Cabe recurso à Prefeitura, mas, se a decisão for mantida, os cálculos para definir o aumento do IPTU e ITBI devem seguir o índice do IPCA, de 5,76 %. A ação deve ser julgada após o fim do recesso no Judiciário, no início de fevereiro.

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