Juiz federal determina que prefeito de Florianópolis refaça o Plano Diretor

Atualizado em 10 março, 2014

O juiz federal Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental da Capital, revogou a lei do novo Plano Diretor de Florianópolis, aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Cesar Souza Júnior (PSD). Krás Borges acatou o pedido da procuradora da República, Analucia Hartmann, que afirma que a norma fere a legislação ambiental, que não houve uma audiência geral para debater o tema e que o projeto aprovado pelos vereadores fere o Estatuto das Cidade. O magistrado também determina que sejam realizadas 13 audiências distritais e audiência geral, num prazo de 60 dias, para que o plano seja apresentado.

É mais uma derrota no Judiciário do prefeito Cesar Souza Júnior, que teve cancelado o reajuste da Planta Genérica de Valores que aumentou o IPTU e, agora, terá que revisar o Plano Diretor. O prefeito foi comunicado pela imprensa da decisão da Justiça Federal e disse que não se pronunciará até ser notificado. Na sentença, o juiz Krás Borges também condena a União a fiscalizar e orientar o cumprimento do Estatuto da Cidade e informa que o prefeito incorrerá em improbidade administrativa em caso de descumprimento da sentença.

Leia a decisão do juiz federal na íntegra:

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido veiculado pelo Ministério Público Federal para determinar à Prefeitura Municipal de Florianópolis que, no prazo de sessenta dias, proceda à oitiva (devidamente informada) da população para elaboração do novo texto final do Plano Diretor que deverá ser novamente encaminhado ao Poder Legislativo após a identificação e a apresentação das diretrizes resultantes do processo de participação popular nos Distritos e no Núcleo Gestor municipal, bem como das propostas específicas do Executivo, a serem analisadas em 13 audiências Distritais e em audiência geral (amplamente divulgadas com atendimento aos prazos previstos regularmente), esta última a ser coordenada em conjunto entre a Prefeitura e o Núcleo Gestor do Plano Diretor Participativo de Florianópolis. Condeno também a União a orientar e fiscalizar o estrito cumprimento da Lei do Estatuto da Cidade e das Resoluções relacionadas ao processo participativo para elaboração do Plano Diretor de Florianópolis, adotando as providências extrajudiciais e judiciais necessárias para tanto. Fixo multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para hipótese de descumprimento da sentença, salientando que o Prefeito municipal incorrerá em improbidade administrativa em caso de descumprimento."

Fonte: ND Online e Diário Catarinense

Foto: Graziella Bergamin Hertzog/Divulgação

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