ECONOMIA

Decreto suspende funcionamento de atividades não essenciais no fim de semana em SC

Atualizado em 26 fevereiro, 2021

Um dia após publicar decreto com novas restrições para conter o avanço do coronavírus, o Governo do Estado de Santa Catarina suspende o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana, das 23h de sexta-feira até as 06h de segunda-feira. As medidas foram definidas em reunião do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Gabinete do Governador, na noite de quinta-feira(25).

>Confira o novo decreto na íntegra

Os protocolos de saúde previstos no Decreto 1.168 entraram em vigor na quinta-feira (25) e seguem valendo por 15 dias.

Serviços e atividades que não podem operar neste e no próximo fim de semana:

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

– Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria 
de Estado da Saúde (SES).

– A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

> Saiba quais serviços são considerados essenciais, conforme o DECRETO Nº 562

Atividades essenciais representadas pela Fecomércio SC:

– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– telecomunicações e internet;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;

–  agropecuárias;

– manutenção de elevadores;

– serviços de guincho;

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