Trabalhista
Boletim trabalhista- 25/06/2021
Seleção de notícias da esfera trabalhista de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo de SC.
Dissídio coletivo para implementar cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 necessitam de comum acordo
Foi rejeitado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST recurso em que o MPT tentava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19, com fundamento na ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo. Leia mais
Descumprimento contratual de empregador que afeta empregado deve ser comprovado
O TRT 1 (RJ) deverá verificar e se manifestar acerca da alegação de trabalhador de que ficou com sua situação financeira comprometida em virtude de descumprimento contratual do empregador. A decisão é da Segunda Turma do TST. Leia mais
Empregado que sofreu ofensa em grupo corporativo de WhatsApp deverá ser indenizado
Decisão da 3ª. Câmara do TRT 12 (SC) determinou que um trabalhador deve ser indenizado por ter sofrido repetidas ofensas por parte de um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo empregador. Leia mais
Após dispensa sem justa causa considerada inválida, empregado retorna ao trabalho nas mesmas condições anteriores
De acordo com a 6ª. Turma do TRT 2 (SP), uma vez considerada inválida a dispensa por justa causa, o empregado tem o direito ao retorno nas mesmas condições a que estava sujeito no momento do desligamento, inclusive funções de confiança. Leia mais
Premiação tem natureza salarial, sendo TRT 3
Decisão do TRT 3 (MG) reconheceu natureza salarial de valores pagos à título de premiação e produtividade, condenando o empregador a retificar a CPTS do trabalhador, e pagar diferenças de férias, FGTS e 13º salário. Leia mais