ECONOMIA

Câmara aprova municipalização de regras de APP’s em área urbana

Atualizado em 13 dezembro, 2021

A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado Federal no PL 2510/2019, que altera o Código Florestal e estabelece regras para as APP’s Urbanas, em sessão plenária, nesta quarta-feira (8). Desta forma, o texto original, aprovado pela Câmara e apoiado pelo setor produtivo, segue para a sanção do Presidente.

Conforme o PL 2510, cabe aos municípios a iniciativa legislativa de estabelecer nos Planos Diretores as faixas marginais de cursos d’água. O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos, ambos catarinenses.

O PL ainda altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79) e permite a regularização de edificações em APPs, desde que tenham ocorrido até o dia 28 de abril de 2021 e que cumpram medida de compensação ambiental a serem definidas pelos órgãos ambientais.

“A aprovação do projeto traz mais segurança jurídica a diversos setores empresariais, visto que permite aos municípios legislar de acordo com a realidade local, baseado em estudos técnicos, e disciplinar a regra para as áreas de preservação permanente no meio urbano”, avalia o vice-presidente da Fecomércio SC, Emílio Rossmark Schramm.  A entidade também atuou em outro PL com o mesmo tema, de autoria do senador Jorginho Mello.

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