Estado autoriza utilização de crédito habilitado de ICMS ST para complementação do imposto

Por intermédio do Decreto nº 1.743/2022, foi acrescentado ao RICMS-SC/2001 dispositivo que permite a utilização do crédito decorrente do ICMS ST, habilitado para fins de ressarcimento e de restituição, também para fins de complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada ao consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

Para tanto, o crédito deve ser apurado e declarado nos termos do art. 26, Anexo 3, do Regulamento do ICMS/SC. A norma em fundamento entrou em vigor em 17.02.2022, data de sua publicação.

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Última atualização: 23 de fevereiro de 2022