ECONOMIA

Governo sanciona lei que facilita a renegociação de dívidas

Atualizado em 23 junho, 2022

Por meio da Lei nº 14.375/2022, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (22/6), foram ampliados os benefícios concedidos aos contribuintes na chamada transação tributária – instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, em vigor desde abril/2020.

A nova lei aumenta de 50% para 65% o desconto máximo do valor total da dívida a ser negociada, bem como de 84 para 120 as parcelas da transação, além de permitir a utilização do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento dos débitos, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

Outra novidade introduzida pela Lei nº 14.375/2022 é a possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos em dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, inclusive os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Com a ampliação dos benefícios, a transação tributária deve ganhar espaço no rol de alternativas existentes para a quitação de pendências com o Fisco, evitando aumentar mais ainda a dívida ativa tributária, que já supera os R$ 2,5 trilhões só na esfera federal.

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