Empresa com filial: Para o cálculo do valor da contribuição, as empresas devem atribuir parte de seu capital social às suas filiais, na proporção das operações econômicas por elas realizadas, desde que ambas estejam em base territorial distinta.
Empresa com mais de uma atividade sem definição da atividade preponderante: cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a Contribuição Sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agência ou filias.
Instituições não obrigadas a registros de capital social: As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social considerarão como capital, para efeito de cálculo da contribuição sindical patronal, o valor mínimo da tabela, para o seu recolhimento.

